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Relator vota contra recurso da prefeitura que tenta derrubar suspensão da cobrança abusiva do IPTU 2014



Prefeito admite erro na cobrança abusiva, mas não assume que quer ficar com os R$ 11,5 milhões a mais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adiou a decisão da liminar sobre o IPTU de Salto, impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Ontem, quarta-feira (26), foi julgado o recurso apresentado pela Prefeitura de Salto.

Da junta de três magistrados que apreciaram o recurso da administração municipal contra a liminar que suspende a cobrança abusiva do IPTU 2014, o relator, Exm.º Dr. Luís Garzanela, votou favorável à liminar; o segundo magistrado a votar, o desembargador Márcio Bártoli, também foi contrário ao recurso da gestão de Cirelli. Na sequencia, o desembargador, Elliot Akel, pediu vistas ao processo provocando o adiamento da decisão, devendo se pronunciar até o próximo dia 12 de março.

A votação por enquanto fica em empate, porém o voto favorável do relator já deve causar boa preocupação para a administração saltense, já que é comum seu voto ser seguido pela maioria.


Juvenil confessa erro

O prefeito Juvenil Cirelli (PT) afirmou no evento Prefeitura no Bairro, na comunidade no bairro Cecap, no sábado (22), que errou na cobrança do IPTU, daquela pessoa que tem um terreninho. 

“Nós erramos na questão lá da dona Maria que comprou o terreninho para pagar em 10 anos, vamos corrigir. Fiquem tranquilos, para 2015 vamos corrigir isso também. A gente sabe a hora que a gente erra, quando a gente erra, mais esse vai ser o propósito”, admitiu o prefeito.

Se a prefeituraquisesse mesmo resolver o problema bastaria fazer o cálculo justo e reemitir todos os carnês com os valores corretos, no entanto o que fica velado no discurso de Cirelli é que sua administração não quer abrir mão da arrecadação forçada de R$ 11,5 milhões a mais com a cobrança abusiva desse ano.


Se a liminar for mantida

Segundo publicado pelo advogado Laerte Sonsin Júnior, 43, membro da comunidade Debatendo a Política Saltense, "ainda não se sabe o resultado final da demanda, mas, considerando a possibilidade de se confirmar os efeitos da liminar, é importante notar que o pedido de inconstitucionalidade, refere-se, apenas, aos artigos 1º, 3º, 10 e Anexo I da Planta Genérica de Valores (PGV)". Assim temos:
  • 1) As isenções (aposentados, entidades, etc.) não serão afetadas, pois foram tratadas no Código Tributário (art. 207), que não foi objeto dessa ADIN;
  • 2) Os descontos para pagamentos antecipados também não serão cancelados, pois tratados no art. 7º da Lei, que não foi objeto de contestação da ADIN;
  • 3) Quanto à redução dos valores de IPTU, devem ser consideradas duas hipóteses:
  • 3.a) Se a redução ocorreu apenas como consequência da redução da alíquota, então não haverá diferença a se pagar – pelo contrário, é bem provável que a redução seja ainda maior – pois que prevalecerão os valores da PGV anterior, que, na grande maioria dos casos, apresenta valor menor por metro quadrado;
  • 3.b) Se a redução ocorreu, precipuamente, em razão da redução do valor do metro quadro – desconheço algum caso, mas talvez alguém possa apontar – então será possível que o valor do IPTU aumente, obrigando o contribuinte a pagar a diferença. Mas acredita-se que serão poucos os casos. Talvez alguém possa dar luz a eventuais reduções de valores por metro quadrado com a nova PGV.


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